sou presidente de uma Comissão de PAD e posso lhe afirmar : O direito à ampla defesa está previsto na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Dito isto é notório que somente haverá o exercício da ampla defesa processual quando todas as partes envolvidas no litígio puderem exercer, sem limitações seu direito de se manifestar no processo, direito que a legislação vigente lhes assegura. Faça um ofício para a Ouvidoria e para o Núcleo de correição, narrando todos os fatos e exija ser ouvido e ter seu direito de manifestação no processo respeitado. Acima da Comissão existe um órgão de correição, com poder de resolver esse conflito. Abraços Kryss